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COMUNICADO IMPORTANTE

CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

O SINTRAMERPRO informa aos trabalhadores da categoria que, em cumprimento à Cláusula Sexagésima Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, o direito de oposição à Contribuição Negocial deverá ser exercido dentro do prazo e nas condições estabelecidas na norma coletiva.

A categoria foi regularmente convocada por meio de Edital de Convocação publicado no jornal eletrônico Gazeta SP (gazetasp.com.br), edição de quarta-feira, 20 de maio de 2026, página 3B. A Assembleia Geral Extraordinária teve início em 25/05/2026 e foi encerrada em 02/06/2026, às 16h00, na sede da entidade sindical.

A Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada em 29/06/2026, iniciando-se, a partir dessa data, o prazo de 10 (dez) dias para apresentação da Carta de Oposição, conforme previsto na Cláusula Sexagésima Quarta.

Prazo para entrega da Carta de Oposição

De 29/06/2026 a 08/07/2026.                                  

A Carta de Oposição deverá:

– Ser apresentada pessoalmente pelo próprio trabalhador;

– Registrada em cartório ou assinatura eletrônica gov.br

– Ser escrita de próprio punho e atender aos requisitos previstos na Convenção Coletiva;

– Ser entregue na sede ou subsede do Sindicato, dentro do prazo e do horário de atendimento.

Não serão aceitas Cartas de Oposição:

– Entregues fora do prazo (após 08/07/2026);

– Apresentadas fora do horário de atendimento;

– Enviadas por terceiros, motoboy, procurador, via cartório ou pelos Correios;

– Apresentadas de forma coletiva.

Após o protocolo da Carta de Oposição junto ao Sindicato, o trabalhador deverá entregar uma cópia protocolada ao setor de Recursos Humanos/Departamento Pessoal da empresa, antes do fechamento da folha de pagamento, para que o desconto não seja realizado.

As Cartas de Oposição apresentadas em desacordo com a Cláusula Sexagésima Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho não serão recebidas nem protocoladas pela entidade sindical.

O SINTRAMERPRO esclarece, ainda, que o exercício ou a não apresentação da carta de oposição não implica renúncia aos direitos trabalhistas assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho. Todos os direitos e garantias convencionais permanecem assegurados e protegidos pela norma coletiva, sendo esta entidade sindical a legítima representante da categoria profissional na defesa dos interesses individuais e coletivos dos trabalhadores, mantendo seu compromisso permanente com a proteção, valorização e fortalecimento da categoria.

SINTRAMERPRO

 

Diretoria Executiva