SOBRE

Em 1987, com advento da Portaria n° 3.176/87 e 3.204/88 do Ministério do Trabalho e Emprego, nasceu o SINTRAMERPRO, com objetivo de conquistar melhorias sociais e econômicas para empregados e trabalhadores que executavam as funções de cargas e descargas manualmente, com auxílio de carrinhos, maquinas empilhadeiras, transpaleteiras ou quaisquer outros meios de movimentação de produtos e mercadorias.
 
Ao longo de sua existência o SINTRAMERPRO filiou-se a diversos órgãos de representatividade nacional e conquistou direitos em todos os setores e em empresas que detém em seu quadro de funcionários movimentadores de mercadorias em geral.
 
Hoje, há mais de 20 anos, o Sindicato não só representa esses trabalhadores perante os órgãos competentes, como também, através da Lei n° 12.023/09, atua como coordenador de mão-de-obra avulsa a fim de suprir as necessidades das empresas e garantir que seus representados ganhem o mínimo legal instituído em leis, contratos, acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho.
 
Nossa representação se estende aos municípios de Alumínio, Boituva, Capão Bonito, Elias Fausto, Holambra, Indaiatuba, Iperó, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Porto Feliz, Ribeirão Grande, Salto, Santa Bárbara D’oeste, Sorocaba, Tatuí, Valinhos, Vinhedo e Votorantim.
 
Para atender com mais comodidade todos os nossos representados, possuímos uma sede e três subsedes estrategicamente localizadas nos municípios de Sorocaba, Salto, Mairinque e Indaiatuba.

O que é um sindicato?

Sindicato é uma associação que defende os interesses econômicos e/ou profissionais de indivíduos (empregados, empregadores, profissionais liberais, autônomos etc.).  Assume atualmente um papel primordial na nossa sociedade face às graves crises nacionais a que assistimos. Nas sociedades modernas, a organização segundo interesses comuns é cada vez mais uma necessidade.
 
Salienta-se a capacidade negocial que um sindicato detém, concretamente, o direito de contratação coletiva, constitucionalmente consagrado, bem como a capacidade judiciária (isto é, o fato de poderem intervir como parte legítima em ações judiciais) e o direito de participação (nomeadamente na elaboração da legislação laboral).
 
Toda a ação sindical é um contributo dos trabalhadores não apenas para a defesa dos seus próprios interesses, como também para o desenvolvimento da própria sociedade.
 
O sindicato se preocupa com a condição social dos trabalhadores enquanto cidadãos, estando à ação sindical direcionada para questões extraprofissionais.