Na esteira da reforma tributária, um projeto em tramitação no Senado que acaba com a impunidade criminal de sonegadores de impostos que quitam seus débitos deve ganhar força no Congresso.
Calcula-se que o Brasil perde por ano cerca de R$ 480 bilhões de arrecadação em decorrência de sonegação fiscal. E o país integra o grupo dos mais benevolentes com os sonegadores, ao lado de Colômbia, Malásia, Panamá, Portugal, República Checa e Cingapura, revela estudo da Fundação Getúlio Vargas realizado pelo coordenador de Fiscalização da Receita Federal, Flávio Campos.
A reforma prevê simplificar o caótico sistema tributário nacional, mas em troca endurecer a punição contras os fraudadores. A situação brasileira foi agravada, nos últimos anos, pelos sucessivos Refis (programas de refinanciamento de dívida), que vêm permitindo a empresas e pessoas físicas parcelar débitos – o que inclui os investigados em operações policiais, como Lava Jato, Zelotes e Ararath.
Além do parcelamento, os Refis costumam oferecer descontos generosos e prorrogação de prazo para o pagamento. Os acordos livram os acusados de responder a processos por crime fiscal.
O projeto que revoga a chamada “extinção da punibilidade dos crimes fiscais” nasceu durante a CPI da Previdência Social e tem o apoio da Receita Federal. O relator do projeto na comissão, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), informou ao Estadão/Broadcast que após a eleição vai fazer uma grande audiência pública para debater o projeto. O momento, disse ele, é o ideal por causa da mudança de governo.
O estudo do coordenador de fiscalização da Receita mostra que mais da metade de 39 países listados não extingue a punição com o pagamento da dívida. A retirada total da culpa em caso de pagamento só acontece no grupo de oito países do qual o Brasil faz parte.
Nos Estados Unidos, há possibilidade de regularização voluntária, mas a adesão ao programa não é garantia de que o contribuinte ficará livre da prisão. Dados da Receita americana, o temido IRS, mostram que, em 2016, 80% dos infratores foram condenados à prisão. O tempo médio das penas é de 38 meses.
Legislação
Para o diretor da Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco), Mauro Silva, que trabalhou na elaboração do projeto, o nível elevado de sonegação está associado à legislação que não coloca os infratores na cadeia. Silva destaca que a mudança na legislação não vai atingir o contribuinte que cometeu erro na declaração, ou seja, sem a intenção de sonegar.
Ele lembra que Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo de países que o Brasil quer integrar, tem cobrado uma ação mais firme para que as infrações fiscais sejam criminalizadas. Ele vê como agravante os Refis, que têm diminuído o potencial de risco e de arrecadação. “Para que o contribuinte vai pagar regularmente, se pode depois ter o Refis?”, alerta Silva.
O projeto em tramitação no Senado tomou por base a pena do crime de corrupção e a forma qualificada do delito a estipular a “dose” das penas, fixando de dois a 12 anos de reclusão aos sonegadores. O diretor da Unafisco destaca que o projeto prevê redução de metade, um terço e um quarto da pena com o recolhimento total dos valores devidos, como incentivo ao pagamento.
Para o coordenador da Receita, a mudança na legislação é fundamental, principalmente no momento em que virou “febre” fraudes com o uso de “noteiras” (empresas de fantasma) para a geração de crédito tributário. “O problema é que o Brasil põe tudo dentro da mesma vala. O sujeito monta todo tipo de fraude, paga e fica livre da ação pena”, critica.
Fonte: Estadão Conteúdo