PERGUNTAS FREQUENTES

Confira algumas das principais dúvidas sobre o sindicato e trabalhadores avulsos

Saiu meu dissidio coletivo?

Você pode conferir na circular disponível AQUI. Caso não esteja disponível, ela ainda não foi definida e você poderá acompanhar até sair a publicação.

O que é uma homologação? Quem solicita? Há uma documentação obrigatória?

Movimentadores de mercadorias dispensados sem justa causa com mais de um ano de registro em carteira deverão realizar o ato de homologação junto ao SINTRAMERPRO. Essa solicitação deverá ser realizada somente pela empresa e a documentação a ser apresentada é a seguinte:

• Carta de preposto, em papel timbrado.
• Termo Rescisão de Contrato de Trabalho, em cinco (5) vias (não poderão contar qualquer tipo de impressões no verso do Termo de Rescisão)
• Carteira de Trabalho e Previdência Social.
• Livro ou Ficha de Registro de Empregados.
• Notificação da demissão, comprovante de aviso prévio, ou do pedido de demissão; sendo que, os pedidos de demissão com estabilidade deverão ter firma reconhecida.
• Extrato do FGTS devidamente atualizado;
• Comprovante do recolhimento da multa do FGTS.
• PPP – Instrução Normativa 118.
• Ofício do desconto de pensão alimentícia se houver.
• Requerimento do Seguro Desemprego.
• Exame Médico Demissional.
• Chave de Conectividade para liberar o FGTS, com prazo de validade;
• Prova bancária de quitação devidamente comprovadas.
• Se Falecimento de Empregado – Carta de concessão do INSS indicando o beneficiário (se houver) ou Alvará Judicial (art. 1º da Lei nº. 6.858 de 24.11.1980).
• Cópia do comunicado de decisão de afastamento do INSS.

Caso haja empréstimo consignado, nos termos da Lei Federal 10.820/2003, com desconto em rescisão contratual nunca superior a 30%, a empresa deverá apresentar documento comprobatório do empréstimo, para comprovar a legitimidade do desconto.

No caso de menor de 18 anos de idade, se faz necessário o acompanhamento de pais ou responsáveis devidamente documentados.

Como sei que esse sindicato me representa?

O SINTRAMERPRO representa todos os trabalhadores que executam em cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras; 

II – Operações de equipamentos de carga e descarga; 

III – Pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade.  Conforme a lei 12.023.

Como faço para me associar?

Qualquer pessoa pode ser um associado do SINTRAMERPRO, basta preencher o formulário e no prazo de até 4 dias retornaremos.

Preciso de fiscalização na empresa onde trabalho?

O pedido de fiscalização pode ser solicitado por qualquer empregado ou trabalhador que se sentir prejudicado pelo patrão, basta preencher o formulário [*****]. Zelamos por sua segurança em seu atual emprego, o sindicato compromete-se a manter total sigilo total quanto a sua identificação.

Quais os benefícios?

São inúmeros os benefícios de ser um associado ao SINTRAMERPRO e você pode conferir todos os detalhes em CLUBE DE VANTAGENS.

Sofri acidente, a empresa pode me mandar embora?

A legislação prevê por meio do artigo 118 da lei nº 8.213/91 a estabilidade ao empregado segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Sofri acidente tenho estabilidade?

Estabilidade por acidente de trabalho. A legislação prevê por meio do artigo 118 da lei nº 8.213/91 a estabilidade ao empregado segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Posso trabalhar em mais de uma função?

O empregado ou trabalhador pode exercer mais de uma função, desde que seja devidamente remunerado pelas funções exercidas, em caso de descumprimento a empresa é obrigada a ressarcir o trabalhador pelos serviços prestados, e está sujeita ao pagamento de multa.

A empresa é obrigada a me dar a cesta básica?

A cesta básica ou ticket refeição é um benefício conquistado por meio das negociações coletivas, seja por meio de convenção coletiva de trabalho ou acordo individual. Dependendo do tipo de acordo existente todos os trabalhadores terão direito ao recebimento.

Quanto tempo posso fazer de hora extra por dia?

Poderá ser de no máximo 2 horas a mais por dia.

A empresa que trabalho tem banco de horas?

O banco de horas somente será permitido mediante a realização de acordo coletivo.

Eu sou obrigado a pagar o convênio 100%?

O empregado não é obrigado a pagar o plano de saúde no percentual de 100%, podendo ou não adquirir o mesmo. É importante que seja verificado em convenção coletiva ou acordo coletivo as condições estabelecidas.

Fui ameaçado pelo meu chefe o que posso fazer?

Por favor preencha o formulário de denúncia, informamos que o sindicato preza por sua segurança e todas as informações fornecidas, bem como sua identificação não será levado a conhecimento da empresa, e após tomaremos as devidas providencias contra a empresa junto aos órgãos competentes.

Sou empregado tenho direito a receber a convenção coletiva?

Caso você seja associado, basta acessar a área restrita e a convenção lhe será enviada, se não for associado basta verificar a circular disponível em nosso site.

Quero que o sindicato faça minha homologação?

O associado tem o total direito a homologação realizada com o acompanhamento da entidade sindical.

A empresa não fez meu reajuste de salário, o que faço?

Por favor preencha o formulário de denúncia, informamos que o sindicato preza por sua segurança e todas as informações fornecidas, bem como sua identificação não será levado a conhecimento da empresa, e após tomaremos as devidas providencias contra a empresa junto aos órgãos competentes.

PLR quando devo receber?

Basta verificar a circular disponível, caso não haja valor pré-estabelecido em CCT, o mesmo deverá ser negociado a parte pela empresa.